Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001425
Nº Convencional: JSTJ00008292
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: CONFLITO DE JURISDIÇÃO
JUIZO FISCAL
TRIBUNAL DO TRABALHO
CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDENCIA
COMPETENCIA
Nº do Documento: SJ198605300014254
Data do Acordão: 05/30/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N357 ANO1986 PAG330
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR CONST. DIR PROC TRAB.
DIR JUDIC - CONFLITOS / ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : Compete aos juizes e não aos tribunais de trabalho o conhecimento das infracções por falta de pagamento de contribuições a previdencia e por falta de remessa das folhas de ordenados e salarios.