Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008292 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | CONFLITO DE JURISDIÇÃO JUIZO FISCAL TRIBUNAL DO TRABALHO CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDENCIA COMPETENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198605300014254 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N357 ANO1986 PAG330 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO JURISDIÇÃO. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR CONST. DIR PROC TRAB. DIR JUDIC - CONFLITOS / ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Compete aos juizes e não aos tribunais de trabalho o conhecimento das infracções por falta de pagamento de contribuições a previdencia e por falta de remessa das folhas de ordenados e salarios. | ||