Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00022833 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE RESPOSTAS AOS QUESITOS FUNDAMENTAÇÃO MOTIVAÇÃO ACÇÃO ADMISSIBILIDADE REQUISITOS SEDUÇÃO FILIAÇÃO BIOLÓGICA | ||
| Nº do Documento: | SJ198004170685362 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quando o juiz responde afirmativamente a um quesito, deve esclarecer o processo racional que o levou à convicção expressa na resposta, devendo, no mínimo, indicar os meios concretos de prova em que haja fundado essa convicção. II - Em matéria de investigação de paternidade, a sedução consiste no emprego de manobras enganosas tendentes a vencer a natural resistência da mulher à prática de relações sexuais, sem o emprego das quais essas relações não teriam tido lugar, destacando-se, dentre elas, as promessas de casamento notórias em que a mulher acreditou. III - Provado um dos elementos de admissibilidade da investigação e provada a filiação biológica, a acção não pode deixar de proceder. | ||