Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068536
Nº Convencional: JSTJ00022833
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
MOTIVAÇÃO
ACÇÃO
ADMISSIBILIDADE
REQUISITOS
SEDUÇÃO
FILIAÇÃO BIOLÓGICA
Nº do Documento: SJ198004170685362
Data do Acordão: 04/17/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Quando o juiz responde afirmativamente a um quesito, deve esclarecer o processo racional que o levou à convicção expressa na resposta, devendo, no mínimo, indicar os meios concretos de prova em que haja fundado essa convicção.
II - Em matéria de investigação de paternidade, a sedução consiste no emprego de manobras enganosas tendentes a vencer a natural resistência da mulher à prática de relações sexuais, sem o emprego das quais essas relações não teriam tido lugar, destacando-se, dentre elas, as promessas de casamento notórias em que a mulher acreditou.
III - Provado um dos elementos de admissibilidade da investigação e provada a filiação biológica, a acção não pode deixar de proceder.