Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029312 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL VÍCIOS DA SENTENÇA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199510310483463 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J LOULE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8/95 | ||
| Data: | 03/22/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Resulta do artigo 410 n. 2 do C.P.P. que os vícios a que referem as suas alíneas hão-de resultar do texto da própria decisão, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum. II - Não são de tomar em consideração os vícios apontados pelo recorrente nas suas alegações e que se referem à forma como foi apreciada a prova produzida em julgamento, invocando factos que não estão provados na decisão sobre a matéria de facto. III - O S.T.J. não pode censurar a convicção do Tribunal Colectivo sobre a prova produzida em julgamento, com base no princípio da livre apreciação (artigo 127 do C.P.P.), porque desconhece o conteúdo dessa prova que foi produzida, não podendo, por isso, alterar a matéria de facto que o Colectivo julgou provada. | ||