Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048346
Nº Convencional: JSTJ00029312
Relator: AMADO GOMES
Descritores: SENTENÇA PENAL
VÍCIOS DA SENTENÇA
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199510310483463
Data do Acordão: 10/31/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LOULE
Processo no Tribunal Recurso: 8/95
Data: 03/22/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Resulta do artigo 410 n. 2 do C.P.P. que os vícios a que referem as suas alíneas hão-de resultar do texto da própria decisão, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum.
II - Não são de tomar em consideração os vícios apontados pelo recorrente nas suas alegações e que se referem à forma como foi apreciada a prova produzida em julgamento, invocando factos que não estão provados na decisão sobre a matéria de facto.
III - O S.T.J. não pode censurar a convicção do Tribunal Colectivo sobre a prova produzida em julgamento, com base no princípio da livre apreciação (artigo 127 do C.P.P.), porque desconhece o conteúdo dessa prova que foi produzida, não podendo, por isso, alterar a matéria de facto que o Colectivo julgou provada.