Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B247
Nº Convencional: JSTJ00037342
Relator: COSTA SOARES
Descritores: RESOLUÇÃO
ARRENDAMENTO URBANO
USO IRREGULAR
Nº do Documento: SJ199712170002472
Data do Acordão: 12/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1215/95
Data: 07/04/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : A utilização imprudente do locado é causa autónoma de resolução do contrato de arrendamento urbano, independentemente dos danos que a mesma possa ter causado e da sua respectiva reparação por parte do inquilino, nos termos dos artigos 6 n. 1, 4 e 5 n. 2 alínea e) do RAU90, referidos aos artigos 1038 alínea d) e 1047 do CCIV66.