Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001089
Nº Convencional: JSTJ00025043
Relator: LEITE DE CAMPOS
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
SUBIDA DO RECURSO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
Nº do Documento: SJ198506280010894
Data do Acordão: 06/28/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não se verifica a nulidade do acórdão por não se terem especificado os fundamentos de facto e de direito justificativos da decisão, quando em conferência o acórdão remete e acolhe esses fundamentos especificados no parecer do relator.
II - Nos recursos de agravo quer em processo civil, quer em processo de trabalho, só há subida imediata quando o despacho põe termo ao processo, além dos casos especiais dos artigos 734 e 735 do Código do Processo Civil, que aqui se não verificam, o que igualmente se conclui do artigo 80, alínea f) do Código de Processo de Trabalho.