Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025043 | ||
| Relator: | LEITE DE CAMPOS | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO SUBIDA DO RECURSO NULIDADE DE ACÓRDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198506280010894 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se verifica a nulidade do acórdão por não se terem especificado os fundamentos de facto e de direito justificativos da decisão, quando em conferência o acórdão remete e acolhe esses fundamentos especificados no parecer do relator. II - Nos recursos de agravo quer em processo civil, quer em processo de trabalho, só há subida imediata quando o despacho põe termo ao processo, além dos casos especiais dos artigos 734 e 735 do Código do Processo Civil, que aqui se não verificam, o que igualmente se conclui do artigo 80, alínea f) do Código de Processo de Trabalho. | ||