Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98S276
Nº Convencional: JSTJ00036019
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: DESPEDIMENTO
DEVER DE LEALDADE
PERDA DE CONFIANÇA
Nº do Documento: SJ199901200002764
Data do Acordão: 01/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7902/97
Data: 02/18/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O trabalhador colocado em posição cimeira, quadro superior de uma empresa, com acesso a técnicas (de construção) avançadas e com colaboração em projectos ligados a obras que envolvem montantes elevadíssimos, tem de necessariamente assumir um comportamento que não desmereça da confiança que o ajudou a guindar a uma tal posição.
II - Assim, além de outros deveres, esse trabalhador deve guardar lealdade à entidade empregadora, nomeadamente não negociando por conta própria ou alheia em concorrência com ela, nem divulgando informações referentes à sua organização, métodos de produção ou negócios sob pena de actuar por modo a que seja lícito o seu despedimento.