Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036019 | ||
| Relator: | MANUEL PEREIRA | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO DEVER DE LEALDADE PERDA DE CONFIANÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199901200002764 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7902/97 | ||
| Data: | 02/18/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O trabalhador colocado em posição cimeira, quadro superior de uma empresa, com acesso a técnicas (de construção) avançadas e com colaboração em projectos ligados a obras que envolvem montantes elevadíssimos, tem de necessariamente assumir um comportamento que não desmereça da confiança que o ajudou a guindar a uma tal posição. II - Assim, além de outros deveres, esse trabalhador deve guardar lealdade à entidade empregadora, nomeadamente não negociando por conta própria ou alheia em concorrência com ela, nem divulgando informações referentes à sua organização, métodos de produção ou negócios sob pena de actuar por modo a que seja lícito o seu despedimento. | ||