Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079839
Nº Convencional: JSTJ00008822
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
MA-FE
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199104110798392
Data do Acordão: 04/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 675/89
Data: 04/05/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 612, n. 2 do Codigo Civil, entende-se por ma fe a consciencia do prejuizo que o acto cause ao credor (consciencia essa que deve existir no momento da celebração do acto) não se exigindo que o devedor actue com a intenção de prejudicar terceiro.
II - Sobre a autora recai o onus de provar, não so a existencia do prejuizo, mas a consciencia dos reus de que, celebrando o contrato, iam causar o indicado prejuizo (artigo 342, n. 1, do Codigo Civil).
III - Para que a impugnação pauliana possa proceder e necessario que o acto impugnado produza ou agrave a impossibilidade do credor poder obter a inteira satisfação do seu credito.