Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076221
Nº Convencional: JSTJ00023262
Relator: GAMA PRAZERES
Descritores: SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
NULIDADE
ASSEMBLEIA GERAL
SOCIEDADE
SOCIEDADE ANÓNIMA
SOCIEDADE COMERCIAL
DELIBERAÇÃO SOCIAL
ANULABILIDADE
SOCIEDADE POR QUOTAS
Nº do Documento: SJ198804260762211
Data do Acordão: 04/26/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A REIS CPC ANOTADO VOLI PÁG678. VARELA DAS OBG EM GERAL VOLI 3ED PÁG496 NOTA1. V SERRA RLJ ANO104 PÁG74. G TELES DIR ANO78 PÁG66.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A deliberação que incida sobre matéria que não conste da ordem do dia é anulável (artigo 181 parágrafo único do Código Comercial, "ex vi", do artigo 38, parágrafo 2. da
Lei das Sociedades por Quotas).
II - A regra contida no artigo 20, n. 2 do Decreto-Lei 49381 de
15 de Novembro de 1969 é excepcional. Daí que este regime excepcional seja aplicável àquele tipo social que o Decreto-Lei 49381 quis expressamente regular as Sociedades Anónimas.