Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007318 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | CITAÇÃO IRREGULARIDADE PROCESSUAL ERRO FUNCIONARIO CONTESTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ19801105069125X | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N301 ANO1980 PAG364 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT RT ANO85 PAG230. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A divergencia de datas - entre a exarada na certidão de citação e a referida na respectiva nota - verificada por lapso evidente do funcionario, indicando ao citado dois termos finais de prazo para contestar, constitui irregularidade sanavel por aplicação analogica do disposto no artigo 198, n. 3, do Codigo de Processo Civil, não podendo o erro prejudicar o defendente, pois interessa, fundamentalmente, o apuramento da situação juridica referida na petição. | ||