Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069125
Nº Convencional: JSTJ00007318
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: CITAÇÃO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
ERRO
FUNCIONARIO
CONTESTAÇÃO
Nº do Documento: SJ19801105069125X
Data do Acordão: 11/05/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N301 ANO1980 PAG364
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CIT RT ANO85 PAG230.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A divergencia de datas - entre a exarada na certidão de citação e a referida na respectiva nota - verificada por lapso evidente do funcionario, indicando ao citado dois termos finais de prazo para contestar, constitui irregularidade sanavel por aplicação analogica do disposto no artigo 198, n. 3, do Codigo de Processo Civil, não podendo o erro prejudicar o defendente, pois interessa, fundamentalmente, o apuramento da situação juridica referida na petição.