Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071550
Nº Convencional: JSTJ00018391
Relator: FLAMINO MARTINS
Descritores: LETRA
ACÇÃO CAMBIÁRIA
Nº do Documento: SJ198405030715502
Data do Acordão: 05/03/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : Tratando-se do pedido de pagamento do montante de uma letra, basta ao autor alegar e provar que é o seu portador.