Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046323
Nº Convencional: JSTJ00037016
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
HEROÍNA
PERDA DE VEÍCULO
REGISTO AUTOMÓVEL
PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199406040463233
Data do Acordão: 06/04/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OVAR
Processo no Tribunal Recurso: 164/93
Data: 10/25/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo sido considerável a quantidade de heroína traficada pelo arguido, sendo de todos bem conhecidos os malefícios resultantes dessa actividade, e, por outro lado, tendo sido muito intenso o dolo directo, como flui do longo período de actuação do mesmo arguido - alguns meses antes de Outubro de 1992 até 19 desse mês -, e não beneficiando de qualquer atenuante, é de considerar justa a aplicação da pena de 6 anos de prisão.
II - Deve ser declarado perdido a favor do Estado o veículo automóvel, onde a heroína era transportada, mesmo que não registado em nome do traficante, (o registo é apenas uma presunção de propriedade que o tribunal pode livremente afastar).