Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031909 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO AGRAVO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO PENHORA REDUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199705080001062 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8517 | ||
| Data: | 05/23/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS. DIR CONST. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O agravo que deva subir finda a penhora sobe em separado da execução. E o agravo interposto da decisão da 2. instância tem efeito meramente devolutivo. II - Sobre o despacho que ordena a penhora forma-se caso julgado formal, quer em relação à determinação de se proceder à penhora, quer à determinação de bens a penhorar; que só pode ser alterada nos termos e circunstâncias especificamente previstos na lei processual. | ||