Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078646
Nº Convencional: JSTJ00007635
Relator: SIMÕES VENTURA
Descritores: ACTO DE GESTÃO PUBLICA
TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETENCIA
Nº do Documento: SJ199101290786461
Data do Acordão: 01/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N403 ANO1991 PAG371
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 14423/87
Data: 04/20/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR ADM - ADM PUBL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - São actos de gestão publica os que, visando a satisfação de interesses colectivos, realizam fins especificos do Estado ou outro ente publico e assentam sob o jus auctoritatis da entidade que os pratica.
II - São actos de gestão privada aqueles em que o Estado ou a pessoa colectiva publica intervem como um simples particular, despidos do seu poder de soberania.
III - O Estado, ao intervir, atraves de uma força militar liderada pelo co-reu coronel da F.A.P, para evitar um conflito entre individuos de uma comissão de moradores que pretendiam ocupar um estabelecimento e os respectivos proprietarios, age investido no seu "jus auctoritatis", tendo actuado apenas para salvaguarda e manutenção da tranquilidade publica e segurança de pessoas e bens.
IV - Por consequencia, nos termos do artigo 815 paragrafo 1 do Codigo Administrativo, o tribunal competente para apreciar o pedido de indemnização fundado na ocupação do estabelecimento e o tribunal administrativo.