Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007635 | ||
| Relator: | SIMÕES VENTURA | ||
| Descritores: | ACTO DE GESTÃO PUBLICA TRIBUNAL COMPETENTE COMPETENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199101290786461 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N403 ANO1991 PAG371 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 14423/87 | ||
| Data: | 04/20/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR ADM - ADM PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - São actos de gestão publica os que, visando a satisfação de interesses colectivos, realizam fins especificos do Estado ou outro ente publico e assentam sob o jus auctoritatis da entidade que os pratica. II - São actos de gestão privada aqueles em que o Estado ou a pessoa colectiva publica intervem como um simples particular, despidos do seu poder de soberania. III - O Estado, ao intervir, atraves de uma força militar liderada pelo co-reu coronel da F.A.P, para evitar um conflito entre individuos de uma comissão de moradores que pretendiam ocupar um estabelecimento e os respectivos proprietarios, age investido no seu "jus auctoritatis", tendo actuado apenas para salvaguarda e manutenção da tranquilidade publica e segurança de pessoas e bens. IV - Por consequencia, nos termos do artigo 815 paragrafo 1 do Codigo Administrativo, o tribunal competente para apreciar o pedido de indemnização fundado na ocupação do estabelecimento e o tribunal administrativo. | ||