Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00011284 | ||
| Relator: | ABEL DELGADO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO ACIDENTE FERROVIARIO PASSAGEM DE NIVEL CAMINHOS DE FERRO CONCORRENCIA DE CULPAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198712100752442 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 503 do Codigo Civil abrange os acidentes causados por qualquer veiculo de circulação terrestre, incluindo os comboios. II - Por isso, encontra-se revogado o artigo 75 do Regulamento para a Exploração e Policia dos Caminhos de Ferro, aprovado pelo Decreto-Lei n. 39780, de 21 de Agosto de 1954. III - Conhecendo o condutor do veiculo a existencia de passagem de nivel sem guarda onde o mesmo veiculo foi colhido por um vagão que, no local, circulava em manobras, empurrado por uma maquina tractora a ele engatada, e verificando-se a aproximação do vagão sem aviso por sinal sonoro ou luminoso, sendo noite escura, a culpa do acidente cabe, no mesmo grau, quer ao referido condutor quer ao maquinista, por, nem um nem outro, seguirem com o cuidado de um condutor normal. | ||