Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048842
Nº Convencional: JSTJ00030728
Relator: LOPES ROCHA
Descritores: SENTENÇA PENAL
FUNDAMENTO DE FACTO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199607030488423
Data do Acordão: 07/03/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC V CONDE
Processo no Tribunal Recurso: 95/95
Data: 09/22/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : A matéria de facto tem de ser apreciada e valorada na sua globalidade e não através de um raciocínio redutor, baseado no exame separado de uma única e simples questão, já que a sentença constitui uma incindível unidade lógico-jurídica não uma simples soma de segmentos autónomos.