Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003391 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO CATEGORIA PROFISSIONAL DESOBEDIENCIA ORDEM ILEGITIMA JUS VARIANDI | ||
| Nº do Documento: | SJ198010310001394 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N300 ANO1980 PAG281 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | RIVA SANSEVERINO TRATTATO DI DIRITTO DEL LAVORO VOLI PAG235. ABILIO NETO CONTRATO DE TRABALHO 4ED PAG92. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Da qualificação do trabalhador resultam, como consequencia necessaria, dois principios fundamentais: a inalterabilidade qualitativa do trabalho e a sua inalterabilidade quantitativa, o que, salvo os limites legais, impõe que essa qualificação não possa ser modificada, senão por novo acordo, recaindo sobre o empregador a responsabilidade da ruptura do contrato de trabalho no caso de o trabalhador se recusar a aceitar essa diferente qualificação. Deste modo, o jus variandi, na falta de acordo do trabalhador, so pode ser usado nos casos especiais previstos na lei. II - Não constitui justa causa de despedimento a recusa de um trabalhador com a categoria profissional de entregador de ferramentas, definida na Portaria de Regulamentação de Trabalho para a Industria Metalurgica, publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 18, de 15 de Maio de 1927, de receber as chaves dos armarios onde as ferramentas eram guardadas, pois que isso implicava a responsabilidade pela existencia das ferramentas, função que competia ao fiel de armazem. | ||