Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00009526 | ||
| Relator: | FERREIRA DA COSTA | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO VALUTÁRIA MORA DO DEVEDOR ABUSO DE DIREITO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO BOA-FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ19791009067976X | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDDE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N290 ANO1979 PAG352 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | VAZ SERRA BMJ N74 PÁG45 E RLJ ANO112 PÁG130. ANTUNES VARELA DAS OBG EM GERAL VOL1 PÁG726. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A estipulação do cumprimento em moeda estrangeira não impede o devedor de pagar em moeda nacional segundo o câmbio do dia do cumprimento e do lugar para este estabelecido, salvo se essa faculdade houver sido afastada pelos interessados. II - Em caso de mora do devedor, o credor tem o direito de exigir, além da soma devida, os correspondentes danos moratórios mas não pode optar pelo pagamento em moeda nacional segundo o câmbio do dia do vencimento. III - O nexo de causalidade entre os factos e o dano constitui matéria de facto da competência das instâncias. IV - A invocação da mora com o objectivo de obstar a que a outra parte faça valer a excepção de inadimplemento representa exercício abusivo de um direito quando traduz um venire contra factum proprium manifestamente lesivo da boa fé que deve presidir ao cumprimento da obrigação. V - A apreciação do abuso de direito pode fazer-se oficiosamente, pois está em causa um princípio de interesse e ordem pública. | ||