Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067976
Nº Convencional: JSTJ00009526
Relator: FERREIRA DA COSTA
Descritores: OBRIGAÇÃO VALUTÁRIA
MORA DO DEVEDOR
ABUSO DE DIREITO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
BOA-FÉ
Nº do Documento: SJ19791009067976X
Data do Acordão: 10/09/1979
Votação: UNANIMIDDE
Referência de Publicação: BMJ N290 ANO1979 PAG352
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA BMJ N74 PÁG45 E RLJ ANO112 PÁG130. ANTUNES VARELA DAS OBG EM GERAL VOL1 PÁG726.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A estipulação do cumprimento em moeda estrangeira não impede o devedor de pagar em moeda nacional segundo o câmbio do dia do cumprimento e do lugar para este estabelecido, salvo se essa faculdade houver sido afastada pelos interessados.
II - Em caso de mora do devedor, o credor tem o direito de exigir, além da soma devida, os correspondentes danos moratórios mas não pode optar pelo pagamento em moeda nacional segundo o câmbio do dia do vencimento.
III - O nexo de causalidade entre os factos e o dano constitui matéria de facto da competência das instâncias.
IV - A invocação da mora com o objectivo de obstar a que a outra parte faça valer a excepção de inadimplemento representa exercício abusivo de um direito quando traduz um venire contra factum proprium manifestamente lesivo da boa fé que deve presidir ao cumprimento da obrigação.
V - A apreciação do abuso de direito pode fazer-se oficiosamente, pois está em causa um princípio de interesse e ordem pública.