Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
060013
Nº Convencional: JSTJ00027862
Relator: TORRES PAULO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
SEDUÇÃO COM PROMESSA DE CASAMENTO
Nº do Documento: SJ196405150600132
Data do Acordão: 05/15/1964
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A sedução deve coincidir com a época legal da concepção, sendo, por isso, indispensável apurar-se que, naquela data, se verifica o estado enganoso que levou a mulher seduzida a entregar-se.