Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041738
Nº Convencional: JSTJ00013011
Relator: PEREIRA DOS SANTOS
Descritores: INTEGRAÇÃO DAS LACUNAS DA LEI
PROCESSO PENAL
INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
INDEFERIMENTO LIMINAR
PROCESSO
Nº do Documento: SJ199110310417383
Data do Acordão: 10/31/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PENAFIEL
Processo no Tribunal Recurso: 17/91
Data: 11/29/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo um acórdão transitado em julgado em 19 de Setembro de 1991 mas dele só se havendo reclamado em 30 de Setembro de 1991, deve-se indeferir a reclamação, por extemporânea, nos termos do artigo 685 n. 1 do Código de Processo Penal.
Neste caso não é aplicável o preceito do artigo 145 n. 5 do mesmo Código.