Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039247
Nº Convencional: JSTJ00000321
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: ROUBO
VIOLENCIA
Nº do Documento: SJ198711250392473
Data do Acordão: 11/25/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N371 ANO1987 PAG276
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMONIO. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Roubam (artigo 306, n. 1 do Codigo Penal), não furtam apenas, tres individuos mancomunados que cercam outro, dele se abeiram e, por meio de encostos e empurrões, conseguem que um meta a mão no bolso da vitima e dai saque, aos olhos desta que logo gritou por socorro, determinada importancia.