Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
035517
Nº Convencional: JSTJ00009476
Relator: BOTELHO DE SOUSA
Descritores: COMPETENCIA
ACUSAÇÃO
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
Nº do Documento: SJ197905300355173
Data do Acordão: 05/30/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N287 ANO1979 PAG180
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Promovido, em inquerito preliminar, que os autos se arquivassem, o juiz, se entender que se indicia a pratica de um crime, pode ordenar que o Ministerio Publico deduza acusação. E o juiz que decide sobre a prova indiciaria e a qualificação juridica dos factos.