Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001409 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA ADMISSÃO DECISÃO TRÂNSITO EM JULGADO RECURSO TRIBUNAL COMPETENTE COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199004180408103 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J TOMAR | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 176/89 | ||
| Data: | 01/12/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | EXTINÇÃO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Admitido um pedido de solução de conflito negativo de competência no pressuposto do trânsito em julgado dos direitos em conflito, e verificando-se posteriormente que havia sido interposto recurso de uma daquelas decisões, aliás já decidido por decisão transitada, tem de considerar-se como findo o conflito, nos termos do artigo 34, n. 2 do Código de Processo Penal. | ||