Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024296 | ||
| Relator: | OLIVEIRA CARVALHO | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO DANOS PATRIMONIAIS DANOS FUTUROS ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197612210663901 | ||
| Data do Acordão: | 12/21/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A indemnização fixada por danos não patrimoniais abrange todos os danos dessa natureza, presentes e futuros, sofridos pelo autor. II - De facto, se os danos futuros forem previsíveis e determináveis pode atender-se logo a eles e atribuir-se a indemnização devida. | ||