Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066390
Nº Convencional: JSTJ00024296
Relator: OLIVEIRA CARVALHO
Descritores: INDEMNIZAÇÃO
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS FUTUROS
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: SJ197612210663901
Data do Acordão: 12/21/1976
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A indemnização fixada por danos não patrimoniais abrange todos os danos dessa natureza, presentes e futuros, sofridos pelo autor.
II - De facto, se os danos futuros forem previsíveis e determináveis pode atender-se logo a eles e atribuir-se a indemnização devida.