Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086964
Nº Convencional: JSTJ00026572
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
DESISTÊNCIA
CONHECIMENTO OFICIOSO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
TRANSAÇÃO
Nº do Documento: SJ199502140869641
Data do Acordão: 02/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7935/93
Data: 04/26/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DESISTÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Sumário : A extinção da instância pode ser declarada oficiosamente por desistência, embora as partes tenham requerido esse efeito no recurso por inutilidade superveniente da lide consequente à transacção no processo principal, abstendo-se no entanto de juntar prova do respectivo acto.