Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026572 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA DESISTÊNCIA CONHECIMENTO OFICIOSO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE TRANSAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199502140869641 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7935/93 | ||
| Data: | 04/26/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DESISTÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Sumário : | A extinção da instância pode ser declarada oficiosamente por desistência, embora as partes tenham requerido esse efeito no recurso por inutilidade superveniente da lide consequente à transacção no processo principal, abstendo-se no entanto de juntar prova do respectivo acto. | ||