Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070788
Nº Convencional: JSTJ00019906
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: LEGADO
MODO
CLÁUSULA DE REVERSÃO
CONDIÇÃO RESOLUTIVA
TESTAMENTO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
RESOLUÇÃO
CADUCIDADE
Nº do Documento: SJ198310270707882
Data do Acordão: 10/27/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR SUC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Legada uma casa com destino "exclusivamente a residência paroquial", tendo o testamento estabelecido que, se à casa viesse a ser dado outro destino, os descendentes de um seu irmão teriam o direito de a " reivindicar para si", está-
-se perante uma cláusula modal, de reverção, e não em face da condição resolutiva.
II - O princípio geral do direito testamentário de que a apreciação da eficácia jurídica substancial do testemunho
é feita pela lei em vigor à data da abertura da sucessão não se aplica quando o que está em causa é o direito da resolução de disposição testamentária por incumprimento do encargo.
III - Tal direito caduca quando tiverem decorrido mais de vinte anos sobre a data da morte do testado.