Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019906 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | LEGADO MODO CLÁUSULA DE REVERSÃO CONDIÇÃO RESOLUTIVA TESTAMENTO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO RESOLUÇÃO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198310270707882 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Legada uma casa com destino "exclusivamente a residência paroquial", tendo o testamento estabelecido que, se à casa viesse a ser dado outro destino, os descendentes de um seu irmão teriam o direito de a " reivindicar para si", está- -se perante uma cláusula modal, de reverção, e não em face da condição resolutiva. II - O princípio geral do direito testamentário de que a apreciação da eficácia jurídica substancial do testemunho é feita pela lei em vigor à data da abertura da sucessão não se aplica quando o que está em causa é o direito da resolução de disposição testamentária por incumprimento do encargo. III - Tal direito caduca quando tiverem decorrido mais de vinte anos sobre a data da morte do testado. | ||