Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068182
Nº Convencional: JSTJ00002896
Relator: COSTA SOARES
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
MA FE
Nº do Documento: SJ197907240681822
Data do Acordão: 07/24/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N289 ANO1979 PAG267
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Numa acção de despejo proposta pelo senhorio contra um determinado inquilino, quando ele proprio autorizara outra pessoa a habitar o local arrendado por declaração que lhe havia passado, deve o senhorio ser condenado como litigante de ma fe, nos termos dos ns. 1 e 2 do artigo 456 do Codigo de Processo Civil, ja que este comportamento infringe o dever de probidade imposto pelo artigo 264, n. 2, do mesmo Codigo.