Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002896 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO MA FE | ||
| Nº do Documento: | SJ197907240681822 | ||
| Data do Acordão: | 07/24/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N289 ANO1979 PAG267 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Numa acção de despejo proposta pelo senhorio contra um determinado inquilino, quando ele proprio autorizara outra pessoa a habitar o local arrendado por declaração que lhe havia passado, deve o senhorio ser condenado como litigante de ma fe, nos termos dos ns. 1 e 2 do artigo 456 do Codigo de Processo Civil, ja que este comportamento infringe o dever de probidade imposto pelo artigo 264, n. 2, do mesmo Codigo. | ||