Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001768
Nº Convencional: JSTJ00010375
Relator: DIAS ALVES
Descritores: GUARDA DE PASSAGEM DE NIVEL
TRABALHO EVENTUAL
TRABALHADOR PERMANENTE
Nº do Documento: SJ198801220017684
Data do Acordão: 01/22/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A guarda de passagem de nivel, admitida com caracter eventual, adquire, ao fim de um ano de serviço consecutivo, a categoria ou qualidade de permanente, desde que se encontrem preenchidas as demais condições de admissão previstas nas convenções colectivas de trabalho.