Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00010375 | ||
| Relator: | DIAS ALVES | ||
| Descritores: | GUARDA DE PASSAGEM DE NIVEL TRABALHO EVENTUAL TRABALHADOR PERMANENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ198801220017684 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A guarda de passagem de nivel, admitida com caracter eventual, adquire, ao fim de um ano de serviço consecutivo, a categoria ou qualidade de permanente, desde que se encontrem preenchidas as demais condições de admissão previstas nas convenções colectivas de trabalho. | ||