Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00023433 | ||
Relator: | JOSE DOMINGUES | ||
Descritores: | LETRA JUROS LEGAIS TAXA ALTERAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO ESPAÇO | ||
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Nº do Documento: | SJ198804190755942 | ||
Data do Acordão: | 04/19/1988 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | PROVIDO. | ||
Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR INT PUBL - DIR INT ECON. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
Legislação Nacional: | |||
Jurisprudência Nacional: | |||
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Sumário : | I - A norma do artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83 ao elevar a taxa dos juros legais e livranças, quando é fixada em 6% pelos artigos 48 n. 2 e 49 n. 2 da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças, não podece de inconstitucionalidade e os tribunais não podem recusar a sua aplicação se aqueles títulos forem emitidos e pagáveis em Portugal. II - Para as letras e livranças emitidas no território de outra parte contratante da Convenção e pagáveis no território doutra vigora o juro anual de 6% previsto na L.U.L.L.. | ||
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