Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075594
Nº Convencional: JSTJ00023433
Relator: JOSE DOMINGUES
Descritores: LETRA
JUROS LEGAIS
TAXA
ALTERAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO ESPAÇO
Nº do Documento: SJ198804190755942
Data do Acordão: 04/19/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR INT PUBL - DIR INT ECON.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A norma do artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83 ao elevar a taxa dos juros legais e livranças, quando é fixada em
6% pelos artigos 48 n. 2 e 49 n. 2 da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças, não podece de inconstitucionalidade e os tribunais não podem recusar a sua aplicação se aqueles títulos forem emitidos e pagáveis em Portugal.
II - Para as letras e livranças emitidas no território de outra parte contratante da Convenção e pagáveis no território doutra vigora o juro anual de 6% previsto na L.U.L.L..