Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023433 | ||
| Relator: | JOSE DOMINGUES | ||
| Descritores: | LETRA JUROS LEGAIS TAXA ALTERAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO ESPAÇO | ||
| Nº do Documento: | SJ198804190755942 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR INT PUBL - DIR INT ECON. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A norma do artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83 ao elevar a taxa dos juros legais e livranças, quando é fixada em 6% pelos artigos 48 n. 2 e 49 n. 2 da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças, não podece de inconstitucionalidade e os tribunais não podem recusar a sua aplicação se aqueles títulos forem emitidos e pagáveis em Portugal. II - Para as letras e livranças emitidas no território de outra parte contratante da Convenção e pagáveis no território doutra vigora o juro anual de 6% previsto na L.U.L.L.. | ||