Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041238
Nº Convencional: JSTJ00006110
Relator: MAIA GONÇALVES
Descritores: FURTO QUALIFICADO
MEDIDA DA PENA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
ANTECEDENTES CRIMINAIS
PREVENÇÃO ESPECIAL
Nº do Documento: SJ199012190412383
Data do Acordão: 12/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recurso: 106/90
Data: 04/26/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Não deve ser concretamente fixada no seu minimo legal, nem ser suspensa na sua execução, a pena a aplicar ao arguido que comete dois crimes de furto qualificado revelando um dolo intenso por ter antecedentes criminais, com condenação, tambem por furto, ocorrido somente mes e meio antes da pratica dos factos porque e julgado, porquanto a ameaça da pena então imposta não serviu de ameaça suficiente contra a pratica de novos crimes.