Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003266
Nº Convencional: JSTJ00014178
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: PRESCRIÇÃO
CREDITO LABORAL
Nº do Documento: SJ199202190032664
Data do Acordão: 02/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6991/91
Data: 05/22/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Do artigo 38 n. 1 da LCT resulta claro que o credito laboral se extingue por prescrição decorrido um ano a partir do dia seguinte aquele em que cessou o contrato de trabalho.