Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010134 | ||
| Relator: | ROCHA FERREIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA DEVERES DO TRABALHADOR DEVER DE LEALDADE DEVER DE ZELO E APLICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198001250000124 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB / REG COL TRAB. DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Deixando o trabalhador de entregar à ré, sua entidade patronal, à qual pertenciam, e ficando com elas, importâncias da ordem dos trezentos contos, procedeu com grave negligência e falta de honestidade e cometeu "lesão culposa de interesses patrimoniais sérios da entidade patronal". II - Colocou-se, assim, ao alcance dos preceitos do artigo 102, alínea g) da LCT e da cláusula 36, n. 4 e alínea b) do parágrafo 1 do ACT de 15 de Setembro de 1948 para os Empregados de Escritório e correlativos do distrito do Funchal, dando motivo a despedimento com justa causa, sendo ainda certo que também infringiu, com o seu comportamento, as obrigações disciplinares ínsitas nas alíneas e) e i) da cláusula 26 daquela convenção colectiva, justificando procedimento disciplinar. | ||