Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000012
Nº Convencional: JSTJ00010134
Relator: ROCHA FERREIRA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
DEVERES DO TRABALHADOR
DEVER DE LEALDADE
DEVER DE ZELO E APLICAÇÃO
Nº do Documento: SJ198001250000124
Data do Acordão: 01/25/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB / REG COL TRAB. DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Deixando o trabalhador de entregar à ré, sua entidade patronal, à qual pertenciam, e ficando com elas, importâncias da ordem dos trezentos contos, procedeu com grave negligência e falta de honestidade e cometeu "lesão culposa de interesses patrimoniais sérios da entidade patronal".
II - Colocou-se, assim, ao alcance dos preceitos do artigo 102, alínea g) da LCT e da cláusula 36, n. 4 e alínea b) do parágrafo 1 do ACT de 15 de Setembro de 1948 para os Empregados de Escritório e correlativos do distrito do Funchal, dando motivo a despedimento com justa causa, sendo ainda certo que também infringiu, com o seu comportamento, as obrigações disciplinares ínsitas nas alíneas e) e i) da cláusula 26 daquela convenção colectiva, justificando procedimento disciplinar.