Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040994
Nº Convencional: JSTJ00007458
Relator: PEREIRA DOS SANTOS
Descritores: NULIDADE PROCESSUAL
ARGUIÇÃO
ERRO NOTORIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
REQUISITOS
RESPOSTAS AOS QUESITOS
AUDIENCIA DE JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ199101090409943
Data do Acordão: 01/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J PORTIMÃO
Processo no Tribunal Recurso: 403/89
Data: 01/29/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ocorrida nulidade processual no decurso da audiencia de julgamento, essa nulidade devera ser arguida nesse momento, nos termos do artigo 120 n. 3 alinea a) do Codigo de Processo Penal.
II - O vicio em processo penal que consista em erro notorio na apreciação da prova tera de resultar do proprio texto da decisão recorrida, pelo que não sera possivel detectar a sua verificação quando as respostas aos quesitos não sejam deficientes, obscuras ou contraditorias.