Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007458 | ||
| Relator: | PEREIRA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL ARGUIÇÃO ERRO NOTORIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA REQUISITOS RESPOSTAS AOS QUESITOS AUDIENCIA DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199101090409943 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J PORTIMÃO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 403/89 | ||
| Data: | 01/29/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ocorrida nulidade processual no decurso da audiencia de julgamento, essa nulidade devera ser arguida nesse momento, nos termos do artigo 120 n. 3 alinea a) do Codigo de Processo Penal. II - O vicio em processo penal que consista em erro notorio na apreciação da prova tera de resultar do proprio texto da decisão recorrida, pelo que não sera possivel detectar a sua verificação quando as respostas aos quesitos não sejam deficientes, obscuras ou contraditorias. | ||