Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030648 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | EMPRESA EM SITUAÇÃO ECONÓMICA DIFÍCIL EXECUÇÃO FISCAL RESPONSABILIDADE DO GERENTE REVERSÃO IMPUGNAÇÃO PAULIANA | ||
| Nº do Documento: | SJ199610010001261 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 326/95 | ||
| Data: | 11/09/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO125 PÁG46. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRIB - DIR FISC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - É no processo executivo tributário que as pessoas que exercem funções de administração, ou gerência, em empresas que se encontram com dificuldades para solver os seus compromissos fiscais, poderão defender-se da reversão da responsabilidade em relação a elas. II - Não o tendo feito em tal processo, as pessoas em relação às quais se operou a reversão, vêm a sua responsabilidade fixada. III - Assim, se alguma - ou algumas - dessas pessoas tiver entretanto vendido a terceiro bens pessoais capazes de garantir os direitos do exequente, que, por tal motivo, usou da impugnação pauliana em relação a tal venda, será desatempada a reacção que pretenda exercer, na acção respectiva, contra a reversão já fixada no processo executivo. | ||