Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A126
Nº Convencional: JSTJ00030648
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: EMPRESA EM SITUAÇÃO ECONÓMICA DIFÍCIL
EXECUÇÃO FISCAL
RESPONSABILIDADE DO GERENTE
REVERSÃO
IMPUGNAÇÃO PAULIANA
Nº do Documento: SJ199610010001261
Data do Acordão: 10/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 326/95
Data: 11/09/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO125 PÁG46.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É no processo executivo tributário que as pessoas que exercem funções de administração, ou gerência, em empresas que se encontram com dificuldades para solver os seus compromissos fiscais, poderão defender-se da reversão da responsabilidade em relação a elas.
II - Não o tendo feito em tal processo, as pessoas em relação às quais se operou a reversão, vêm a sua responsabilidade fixada.
III - Assim, se alguma - ou algumas - dessas pessoas tiver entretanto vendido a terceiro bens pessoais capazes de garantir os direitos do exequente, que, por tal motivo, usou da impugnação pauliana em relação a tal venda, será desatempada a reacção que pretenda exercer, na acção respectiva, contra a reversão já fixada no processo executivo.