Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085702
Nº Convencional: JSTJ00024585
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
QUESITO NOVO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ199407070857022
Data do Acordão: 07/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 994/93
Data: 01/17/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: R BASTOS NOÇ VOLIII PÁG351.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Ao Supremo Tribunal de Justiça só compete julgar matéria de direito, pois mesmo nos casos excepcionais da segunda parte do n. 2, do artigo 722, do Código de Processo Civil ele está a julgar matéria de direito.
II - Assim, nos casos de a Relação usar dos poderes conferidos pelo artigo 712, n. 2 do Código de Processo Civil, ao Supremo Tribunal de Justiça só compete censurar o uso que a Relação tenha feito desses poderes, dentro da lei.
III - Ora, a Relação ao anular o julgamento da matéria de facto do Colectivo, por entender serem as respostas obscuras, algumas, e ser indispensável formular quesitos novos, por haver factos alegados, essenciais à decisão da causa, actuou dentro dos poderes legais dessa disposição.