Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00028384 | ||
Relator: | MATOS CANAS | ||
Descritores: | TRIBUNAL DO TRABALHO COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
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Nº do Documento: | SJ199511080039004 | ||
Data do Acordão: | 11/08/1995 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 8796/93 | ||
Data: | 07/07/1993 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | PROVIDO. | ||
Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC TRAB. DIR CONST. | ||
Legislação Nacional: | |||
Jurisprudência Nacional: | |||
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Sumário : | É competente o Tribunal do Trabalho de Lisboa para conhecer de acção intentada por ex-trabalhador da "Companhia Nacional de Navegação - EP", ao tempo em liquidação e contra esta empresa, no sentido de lhe ser paga uma quantia de que se considera credor em relação a ela, com fundamento em despedimento ilegal e diferenças retributivas, tempestivamente reclamada perante a respectiva Comissão Liquidatária e que não foi atendida. | ||
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