Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043248
Nº Convencional: JSTJ00030722
Relator: BRITO CAMARA
Descritores: SEGURO AUTOMÓVEL
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199607030432483
Data do Acordão: 07/03/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 333/91
Data: 03/31/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR COM.
DIR ECON - DIR SEG. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não constitui requisito de validade do contrato de seguro automóvel a indicação, no mesmo, da pessoa que seja dona do veículo.
II - Do ponto de vista da função que o contrato desempenha na vida real, verdadeiramente o que interessa é que o veículo segurado esteja determinado e identificado.