Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000582
Nº Convencional: JSTJ00015830
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
AUTONOMIA DE GESTÃO
AUTONOMIA FINANCEIRA
AUTONOMIA ESTATUTÁRIA
INSTITUIÇÃO BANCÁRIA
CATEGORIA PROFISSIONAL
PROMOÇÃO
Nº do Documento: SJ198401060005824
Data do Acordão: 01/06/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVSITA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB / REG COL TRAB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O princípio de promoção de formas de cooperação entre as diversas instituições de crédito não pode colidir com o da autonomia administrativa, financeira e patrimonial estabelecido pelo n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril.
II - Da cláusula 35 n. 1 do CCT para o sector bancário, extrai-se que antes do funcionamento das preferências a entidade tem de aferir os requisitos de competência do concorrente para o lugar.