Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015830 | ||
| Relator: | LICINIO CASEIRO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO AUTONOMIA DE GESTÃO AUTONOMIA FINANCEIRA AUTONOMIA ESTATUTÁRIA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA CATEGORIA PROFISSIONAL PROMOÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198401060005824 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVSITA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB / REG COL TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O princípio de promoção de formas de cooperação entre as diversas instituições de crédito não pode colidir com o da autonomia administrativa, financeira e patrimonial estabelecido pelo n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril. II - Da cláusula 35 n. 1 do CCT para o sector bancário, extrai-se que antes do funcionamento das preferências a entidade tem de aferir os requisitos de competência do concorrente para o lugar. | ||