Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008614 | ||
| Relator: | FERREIRA DA COSTA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACORDÃO OMISSÃO DE PRONUNCIA LITISPENDENCIA FALENCIA CESSAÇÃO DE PAGAMENTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ19790118067560X | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N283 ANO1979 PAG331 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do n. 3 do artigo 1183 do Codigo de Processo Civil, o falido que deduziu embargos com fundamento na inconstitucionalidade das disposições ao abrigo das quais a falencia foi decretada, não pode reproduzir no recurso da sentença, o mesmo fundamento. II - Não existe omissão de pronuncia quando o tribunal deixa de apreciar e decidir, com fundamento em litispendencia, uma questão levantada pelas partes. III - Um pretenso excesso do activo sobre o passivo não inviabiliza o fundamento "cessação de pagamentos" em que assentou a sentença que declarou a falencia. | ||