Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067560
Nº Convencional: JSTJ00008614
Relator: FERREIRA DA COSTA
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
LITISPENDENCIA
FALENCIA
CESSAÇÃO DE PAGAMENTOS
Nº do Documento: SJ19790118067560X
Data do Acordão: 01/18/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N283 ANO1979 PAG331
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos do n. 3 do artigo 1183 do Codigo de Processo Civil, o falido que deduziu embargos com fundamento na inconstitucionalidade das disposições ao abrigo das quais a falencia foi decretada, não pode reproduzir no recurso da sentença, o mesmo fundamento.
II - Não existe omissão de pronuncia quando o tribunal deixa de apreciar e decidir, com fundamento em litispendencia, uma questão levantada pelas partes.
III - Um pretenso excesso do activo sobre o passivo não inviabiliza o fundamento "cessação de pagamentos" em que assentou a sentença que declarou a falencia.