Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084519
Nº Convencional: JSTJ00022182
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
ACTO ADMINISTRATIVO
NULIDADE
NULIDADE DE ACÓRDÃO
INEXISTÊNCIA JURÍDICA
Nº do Documento: SJ199402240845192
Data do Acordão: 02/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 838
Data: 02/23/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: JACINTO BASTOS NOTAS VOLIII PAG228.
FREITAS DO AMARAL DIR ADM VOLIII 1989 PAG335.
Área Temática: DIR ADM - ADM PUBL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se na fotocópia do Diário da República junta ao processo de expropriação por utilidade pública se mostra ilegível o nome dos proprietários dos prédios a expropriar, o que resulta da má execução daquela fotocópia, essa circunstância não é elemento essencial do acto administrativo da declaração de utilidade pública, o que afasta a nulidade ou inexistência dele.
II - Assim, tal não impede que à expropriante se adjudique a propriedade e a posse, livre de ónus ou encargos da parcela a expropriar.
III - Só existe nulidade de sentença prevista no artigo 668 n. 1 alínea c) do Código de Processo Civil, quando a construção da sentença é viciosa, por os fundamentos indicados pelo Juiz conduzirem logicamente, não ao resultado expresso na decisão, mas a resultado oposto.
IV - Isso não sucede se, no acórdão recorrido se considerou que o acto administrativo de declaração de utilidade pública era inexistente e, na sua sequência lógica, se decidiu, embora implicitamente, que o mesmo, por ser inexistente determinava que se anulassem todos os actos praticados no processo de expropriação.