Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022182 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA ACTO ADMINISTRATIVO NULIDADE NULIDADE DE ACÓRDÃO INEXISTÊNCIA JURÍDICA | ||
| Nº do Documento: | SJ199402240845192 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 838 | ||
| Data: | 02/23/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | JACINTO BASTOS NOTAS VOLIII PAG228. FREITAS DO AMARAL DIR ADM VOLIII 1989 PAG335. | ||
| Área Temática: | DIR ADM - ADM PUBL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se na fotocópia do Diário da República junta ao processo de expropriação por utilidade pública se mostra ilegível o nome dos proprietários dos prédios a expropriar, o que resulta da má execução daquela fotocópia, essa circunstância não é elemento essencial do acto administrativo da declaração de utilidade pública, o que afasta a nulidade ou inexistência dele. II - Assim, tal não impede que à expropriante se adjudique a propriedade e a posse, livre de ónus ou encargos da parcela a expropriar. III - Só existe nulidade de sentença prevista no artigo 668 n. 1 alínea c) do Código de Processo Civil, quando a construção da sentença é viciosa, por os fundamentos indicados pelo Juiz conduzirem logicamente, não ao resultado expresso na decisão, mas a resultado oposto. IV - Isso não sucede se, no acórdão recorrido se considerou que o acto administrativo de declaração de utilidade pública era inexistente e, na sua sequência lógica, se decidiu, embora implicitamente, que o mesmo, por ser inexistente determinava que se anulassem todos os actos praticados no processo de expropriação. | ||