Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034524 | ||
| Relator: | COSTA PEREIRA | ||
| Descritores: | BURLA DESISTÊNCIA DA QUEIXA PERDÃO FALSIFICAÇÃO CHEQUE | ||
| Nº do Documento: | SJ199802260013763 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - No Código Penal revisto, o crime de burla viu a sua natureza alterada, na medida em que se exigiu a participação criminal do ofendido, conferindo relevância à desistência da queixa. Assim, se o arguido indemnizou totalmente o ofendido, tendo-lhe este concedido o seu perdão de parte e desistido da queixa, ao que o arguido se não opôs, é de julgar extinto o procedimento criminal contra o arguido pelo crime em causa - o previsto e punido pelo artigo 217 n. 1 do Código Penal. II - No artigo 9 n. 3, alínea a), da Lei 15/94, de 11 de Maio, foi excluido do perdão nele decretado o crime de burla cometido através da falsificação de documentos, donde se infere que, dada tal exclusão, o crime de burla previsto e punido no artigo 313 do Código Penal de 1982, através de um cheque falsificado, não pode caber na previsão da alínea q) do artigo 1 da citada Lei, que alude expressamente e apenas ao seu cometimento através de cheque, pelo que esta alínea só pode referir-se à burla praticada pelos meios a que alude o artigo 11 do DL 454/91. III - A falsificação de cheque está sempre excluída da amnistia por força da alínea e) do artigo 1 da Lei 15/94, que aplica apenas a medida de clemência aos crimes do artigo 228 n. 1 do CP de 1982, excluíndo assim a falsificação cometida nos títulos de crédito. | ||