Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P913
Nº Convencional: JSTJ00035325
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: HOMICÍDIO
LEGÍTIMA DEFESA
ABERRATIO ICTUS
Nº do Documento: SJ199811190009133
Data do Acordão: 11/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não se pode falar de legítima defesa, por falta do requisito "actualidade da agressão", se no momento em que o arguido dispara o primeiro tiro de pistola, todos os assaltantes, que o pretendiam roubar, e, com estes, dois agentes da P.S.P. que se aproximavam para o socorrer, se puseram em fuga, disparando aquele mais cinco tiros, que viriam a acertar e a provocar a morte a um dos elementos daquela Polícia.
II - Quando os crimes projectado e executado são iguais, o erro na execução ("aberratio ictus") é de todo irrelevante, pois sendo o bem jurídico protegido o mesmo, é indiferente, sob o ponto de vista da culpa, a pessoa a quem a vida é tirada.