Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036968
Nº Convencional: JSTJ00002352
Relator: JOSE LUIS PEREIRA
Descritores: CRIME CONTINUADO
CONCURSO DE INFRACÇÕES
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORAVEL
Nº do Documento: SJ198305040369683
Data do Acordão: 05/04/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N327 ANO1983 PAG447
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para alem dos demais requisitos, para que se verifique o crime continuado e necessario que a realização plurima do mesmo tipo de crime tenha lugar no quadro de uma mesma situação exterior que diminua consideravelmente a culpa do agente.
II - Integra um concurso real de crimes a violação de bens juridicos diferentes que os tipos legais de crime de burla
- descrito nos artigos 313, n. 1, e 314, alinea c), ambos do Codigo Penal de 1982 - e de falsificação - descrito no artigo 228, n. 1, alinea a) do mesmo Codigo - visam tutelar.