Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002352 | ||
| Relator: | JOSE LUIS PEREIRA | ||
| Descritores: | CRIME CONTINUADO CONCURSO DE INFRACÇÕES APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORAVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ198305040369683 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N327 ANO1983 PAG447 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para alem dos demais requisitos, para que se verifique o crime continuado e necessario que a realização plurima do mesmo tipo de crime tenha lugar no quadro de uma mesma situação exterior que diminua consideravelmente a culpa do agente. II - Integra um concurso real de crimes a violação de bens juridicos diferentes que os tipos legais de crime de burla - descrito nos artigos 313, n. 1, e 314, alinea c), ambos do Codigo Penal de 1982 - e de falsificação - descrito no artigo 228, n. 1, alinea a) do mesmo Codigo - visam tutelar. | ||