Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B690
Nº Convencional: JSTJ00031919
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
CONVIVÊNCIA MARITAL
Nº do Documento: SJ199705080006902
Data do Acordão: 05/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 410
Data: 12/18/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT / DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Só invocando o enriquecimento sem causa é que a autora, que conviveu durante largo tempo maritalmente com o réu, poderia fazer valer o seu direito a parte do valor do prédio comprado pelo último, mas com dinheiro de ambos.