Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086535
Nº Convencional: JSTJ00027160
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
ARRENDAMENTO
LEGITIMIDADE NEGOCIAL
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199504190865351
Data do Acordão: 04/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8116/94
Data: 05/31/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na acção de reivindicação, havendo reconhecimento do direito de propriedade, a restituição só pode ser recusada nos casos previstos na lei.
II - Um desses casos é a existência de contrato de arrendamento que legitime o gozo da coisa reivindicada.
III - Não há contrato de arrendamento, mas ocupação ilegal, se o ocupante apenas invocou (e provou) que recebeu a chave da fracção autónoma de alguém a quem pagou 50000 escudos.
IV - Incumbia ainda ao réu provar que esse alguém tinha legitimidade para dar de arrendamento.
V - Faltou ainda, como elemento essencial do contrato de arrendamento, o estabelecimento de uma retribuição
(a renda) pelo gozo da fracção autónoma.