Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048920
Nº Convencional: JSTJ00030953
Relator: FERREIRA ROCHA
Descritores: SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO
ENUMERAÇÃO TAXATIVA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
Nº do Documento: SJ199604110489203
Data do Acordão: 04/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PORTIMÃO
Processo no Tribunal Recurso: 300/95
Data: 10/31/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Indicações Eventuais: CUNHA RODRIGUES IN JORNADAS DE DIREITO PROCESSUAL PENAL PAG386.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : O artigo 374, n. 2, do Código de Processo Penal requer a enumeração dos factos e a sua menção um a um, pelo que não cumpre o preceito legal a remissão para os factos constantes da acusação e da defesa.