Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030953 | ||
| Relator: | FERREIRA ROCHA | ||
| Descritores: | SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO ENUMERAÇÃO TAXATIVA INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA | ||
| Nº do Documento: | SJ199604110489203 | ||
| Data do Acordão: | 04/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC PORTIMÃO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 300/95 | ||
| Data: | 10/31/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CUNHA RODRIGUES IN JORNADAS DE DIREITO PROCESSUAL PENAL PAG386. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O artigo 374, n. 2, do Código de Processo Penal requer a enumeração dos factos e a sua menção um a um, pelo que não cumpre o preceito legal a remissão para os factos constantes da acusação e da defesa. | ||