Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048038
Nº Convencional: JSTJ00029146
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: BUSCA DOMICILIÁRIA
CONSTITUCIONALIDADE
COCAÍNA
CONSUMO PESSOAL
DETENÇÃO DE ARMA NÃO MANIFESTADA
ARMA DE FOGO
Nº do Documento: SJ199511080480383
Data do Acordão: 11/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N451 ANO1995 PAG238
Tribunal Recurso: T I CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8258/93
Data: 09/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: B SANTOS IN RLJ ANO63 PAG385. LOURENÇO MARTINS IN DROGA E DIREITO PAG51.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A busca domiciliária ordenada por um juiz, feita sem a anuência ou o consentimento do domiciliário não está ferida de inconstitucionalidade.
II - Entende a jurisprudência que a quantidade necessária para o consumo individual médio de cocaína não deve ultrapassar um grama e meio.
III - A detenção não autorizada de arma de fogo tipifica o crime do artigo 275 do Código Penal de 1995.