Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013725 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PATERNIDADE BIOLOGICA ONUS DA PROVA EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS PERIODO LEGAL DA CONCEPÇÃO LITIGANCIA DE MA-FE | ||
| Nº do Documento: | SJ198611060740582 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | GUILHERME OLIVEIRA ESTABELECIMENTO DA FILIAÇÃO PAG154. FERREIRA PINTO FILIAÇÃO NATURAL PAG322. A REIS RLJ ANO86 PAG280. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na acção de investigação de paternidade, não se invocando qualquer presunção de paternidade, indicada no artigo 1871, n. 1, do Codigo Civil, tera de ser feita a prova da paternidade biologica ou natural. II - Neste caso, compete ao investigante fazer a prova de que, no periodo legal da concepção, a sua mãe so com o investigado manteve relações sexuais. III - Considera-se suficientemente provada a fidelidade da mãe do investigante ao investigado, quando as instancias deram como assente, em materia de facto, que a mãe daquele e seria e honesta e que não consta que, nos primeiros cento e vinte dias dos trezentos que antecederam o nascimento dele, tivesse relações sexuais com qualquer outro homem que não fosse o investigado. IV - O investigado que, na contestação, diz peremptoriamente nunca ter mantido relações sexuais com a mãe do investigante foi correctamente condenado, na sentença que julgou a acção procedente, como litigante de ma fe. | ||