Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070137
Nº Convencional: JSTJ00008987
Relator: FURTADO DOS SANTOS
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
Nº do Documento: SJ19820323070137X
Data do Acordão: 03/23/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N315 ANO1982 PAG238
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais: RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL V3 PAG248. SA CARNEIRO IN REVISTA DOS TRIBUNAIS ANO81 PAG80.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Deve preceder a interposição de recurso para o Tribunal Pleno a arguição de nulidade do acordão recorrido, iniciando-se o prazo para aquela interposição nos termos das disposições dos artigos 685, 668 a 670 e 686 do Codigo de Processo Civil.