Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A907
Nº Convencional: JSTJ00032324
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
CITAÇÃO
FALTA DE CITAÇÃO
NULIDADE
Nº do Documento: SJ199704080009071
Data do Acordão: 04/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 295/96
Data: 02/27/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nas providências cautelares não especificadas, a regra é a de se ouvir o réu (por citação ou notificação, se já o tiver sido para acção).
II - Se o tribunal o não tiver feito, sem explicar porquê, verificar-se-à uma nulidade, cujo regime será o dos artigos 201 ns. 1 e 2 e 205 n. 1 do Código de Processo Civil.