Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032324 | ||
| Relator: | RAMIRO VIDIGAL | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA CITAÇÃO FALTA DE CITAÇÃO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199704080009071 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 295/96 | ||
| Data: | 02/27/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nas providências cautelares não especificadas, a regra é a de se ouvir o réu (por citação ou notificação, se já o tiver sido para acção). II - Se o tribunal o não tiver feito, sem explicar porquê, verificar-se-à uma nulidade, cujo regime será o dos artigos 201 ns. 1 e 2 e 205 n. 1 do Código de Processo Civil. | ||