Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039913
Nº Convencional: JSTJ00012406
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CONCURSO DE INFRACÇÕES
CRIME CONTINUADO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198903090399133
Data do Acordão: 03/09/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo não conhece de materia de facto.
II - Assim tera de ir para um concurso real de emissão de cheques sem provisão, caso as respostas aos quesitos não avalizem a unidade de resolução criminosa (crime unico) nem a continuação (crime continuado).